A Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989 assegura a acessibilidade aos deficientes visuais. O que antes era considerado como infração, com a lei da acessibilidade, agora é crime, com penalização de multa para a empresa que não estiver apta e acessível.
A lei da acessibilidade zela pelos direitos e deveres dos portadores de deficiências, garantindo que todo cidadão tem o direito de ir e vir. A CORDE (Coordenadoria para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência) é o órgão federal responsável por sistematizar e fiscalizar o cumprimento da lei da acessibilidade em nível federal, estadual e municipal.
É bem simples tornar sua empresa acessível e evitar problemas com a lei e penalizações de multas, com poucas adaptações pode-se fazer uma grande diferença para deficientes visuais que dependem delas para interagir socialmente.
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Em áreas de circulação, é necessário o uso de piso tátil com cor e textura diferenciadas, facilitando o reconhecimento do percurso para deficientes visuais. Através dele, as pessoas com deficiência visual conseguem identificar o caminho e obstáculos, ganhando assim mais autonomia e segurança em sua locomoção.
Neste contexto, existem dois tipos de piso tátil que são fundamentais para facilitar o dia-a-dia das pessoas: o piso tátil de alerta e piso tátil direcional.
O piso tátil de alerta possui círculos em alto relevo para alertar que há obstáculos à frente. Ele deve instalado no início e término de escadas e rampas, em frente à porta de elevadores ou em rampas de acesso às calçadas. Ele ajuda a evitar que a pessoa com deficiência visual caia ou se machuque.
O piso tátil direcional serve para orientar o trajeto, possui linhas em alto relevo para direcionar o caminho já que a pessoa deficiente visual nem sempre anda em linha reta. Ele é utilizado em locais amplos onde não tem ponto de referência que seja detectado com a bengala, como vias públicas, espaços abertos e corredores. Mas é preciso ter conscientização pois o excesso deste piso pode confundir e atrapalhar a locomoção.
É de extrema importância que sua empresa seja acessível a todos, fazendo assim, obrigatório o uso do piso tátil que cumpre a Norma de Acessibilidade NBR 9050/2004. A lei da acessibilidade deve ser cumprida pois é um direito do cidadão com dificuldade visual.
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